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A OAB Guarulhos, no exercício de sua função pública e independente, de forma vigilante à defesa da Constituição Federal, tomou ciência em 08.02.2018, de supostos graves fatos relativos à duas compras públicas de livros paradidáticos, com inexigência de licitação

A OAB Guarulhos, no exercício de sua função pública e independente, de forma vigilante à defesa da Constituição Federal, e contínua promoção da justiça social, tal como disciplina o artigo 44 de seu estatuto (lei 8.906/94), tomou ciência em 08.02.2018, de supostos graves fatos relativos à duas compras públicas de livros paradidáticos, com inexigência de licitação, cujo valor total foi de R$10.784.171,60, conforme Contrato de Fornecimento nº 016601/2017-DLC, PA nº 59677/2017, firmado com a empresa TERRA DO SABER LTDA., no valor de R$6.264.000,00, e, Contrato de Fornecimento nº 016701/2017-DLC, PA nº 64687/2017, firmado com a empresa EDITORA LIBERTY LTDA., no valor de R$4.520.171,60, razão pela qual, conforme DETERMINAÇÃO de seu Presidente Dr. Alexandre de Sá Domingues, houve a imediata abertura de Expediente Interno (EI), afeito à Comissão de Fiscalização de Contas e Obras Públicas (CFCOP), presidida pelo Dr. João Calil Abrão Mustafá Assem, cujo EI que recebeu o nº 010/2018, no qual fora nomeado, em 09.02.2018, como Relator para oferta de parecer inicial, o Advogado membro desta Comissão, Dr. Mário Jefferson Gomes de Araújo,.

A CFCOP desta 57ª Subseção atenta ao princípio constitucional da presunção da inocência, e aos princípios Magnos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos serviços públicos, está analisando os fatos, aparentemente, graves e oportunamente emitirá seu parecer em regular andamento ao referido EI nº 010/2018.