Na tarde de 09/04/2024, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Guarulhos, exitosamente interveio em prol de advogada que teve negado o seu pedido de adiamento da audiência que ocorreria durante a manhã de 10/04/2024, à 6ª Vara do Trabalho de São Paulo – Foro da Zona Leste.
A referida Advogada justificou a ausência com a escorreita apresentação de atestado médico e demonstrou tratar-se da única patrona constituída pela parte.
O advogado e Vice-Presidente para o Núcleo Trabalhista, Gabriel Augusto de Melo Souza, OAB/SP 333.944, despachou virtualmente com a assistente da magistrada titular da referida unidade judiciária, sendo que a decisão fora quase que imediatamente proferida tão logo findado o atendimento, no sentido de dispensar a presença da advogada querelante, mediante a absoluta isenção de penalidades às partes.
A assistente ainda confirmou a lisura do ato via e-mail institucional.
A justificativa da magistrada pelo não adiamento (tida por razoável pelo vice-presidente em apreço) foi a de que não haveria tempo hábil para intimação da parte adversa, o que causaria o respectivo comparecimento desnecessário.
Portanto, decidiu por bem não perder a oportunidade do ato formal, dispensando as eventuais provas orais e também, como dito, das penalidades.