A Comissão de Direitos e Prerrogativas da 57a. OAB Guarulhos reverte decisão judicial de primeira instância que aplicava multa por suposto abandono processual.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da 57a. OAB Guarulhos, em mais uma ação, conseguiu reverter decisão judicial de primeira instância que aplicava multa por suposto abandono processual. No caso, o advogado representado não abandonou o processo. O Tribunal reconheceu que não houve abandono e cancelou a aplicação da multa.
TJ-SP
terça-feira, 25 de abril de 2017
Arquivo: 2937 Publicação: 208
SEÇÃO III
Subseção IX – Intimações de Acórdãos
Seção de Direito Criminal
Processamento 5º Grupo – 9ª Câmara Direito Criminal – Rua da Glória, 459 – 6º andar – Nº 2248921-16.2016.8.26.0000 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Mandado de Segurança – Guarulhos – Impetrante: Ordem dos Advogados do Brasil – 57ª Subseção de Guarulhos – Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos – Magistrado(a) Costabile e Solimene – Convalidaram a liminar inicialmente deferida e concederam a segurança. V.U. – Advs: Eduardo Ferrari (OAB: 215741/SP) – – 6º Andar