O direito de assistir seus clientes durante investigações é uma prerrogativa fundamental no exercício da advocacia. A garantia está prevista no Artigo 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), assegurando ao advogado o direito de, no interesse do cliente, assistir a qualquer interrogatório, mesmo sem procuração, sob pena de nulidade do ato. Essa medida visa resguardar a defesa e garantir o devido processo legal.
Art. 7º. São direitos do advogado: […]
XX – Estatuto da Advocacia e OAB.
– Escola Permanente de Prerrogativas da OAB Guarulhos.