A partir de agora, violar as Prerrogativas da Advocacia passa a ser crime.
A Advocacia representa a sociedade, e em exercício profissional as regras e os direitos e Prerrogativas devem ser respeitados, sob pena, agora, de ser o violador responsabilizado criminalmente.
A Advocacia é indispensável à administração da Justiça.
A Advocacia é a voz da sociedade. Em defesa da cidadania.
Confira o dispositivo que passará a responsabilizar penalmente quem desrespeitar as Prerrogativas:
Art. 43. A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B:
“Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”