NOTA OFICIAL
Proposta de extinção do Ministério do Trabalho
A atual e grave crise financeira pública com origem multifatorial tem imposto aos gestores públicos repensar a organização estatal a fim de se aperfeiçoar o funcionamento da máquina pública, mantendo sua eficiência, contudo, poupando ao máximo os já escassos recursos financeiros.
O Governo Federal recentemente eleito tem apresentado paulatinamente a meta de reduzir o número de ministérios, através de fusão entre pastas e competências, além de eventuais extinções, o que é visto com bons olhos diante a mencionada crise de recursos.
Entretanto, o recente anúncio de possível extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda não confirmado, ou como também cogitado, a absorção de suas atribuições em outra pasta, acende um sinal de alerta e preocupação, diante, primeiramente, a possibilidade de mitigação ou redução de suas atribuições de Estado, notadamente, a função fiscalizatória.
É inegável que em nosso país, diga-se de passagem, de proporções continentais, infelizmente ainda é muito comum casos de trabalhadores em situação de extrema fragilidade e, em muitos casos, em condições análogas à escravidão, diante a supressão de direitos fundamentais dos trabalhadores, onde o Ministério do Trabalho e Emprego se destaca no combate através das fiscalizações realizadas por seus auditores, ainda que seu efetivo seja deveras reduzido.
Infelizmente, os recentes escândalos envolvendo a pasta do Ministério do Trabalho e Emprego, acabaram por disseminar uma falsa ideia de que sua existência seria desnecessária, por supostamente não atender as necessidades atuais da sociedade, colocando em xeque sua própria razão de existir.
Entretanto, como acima mencionado, o espoco fiscalizatório do Ministério, mas não exclusivo, o coloca com um patamar de essencialidade, não podendo julgar seus relevantes históricos préstimos com base em escândalos ocorridos nos últimos dois anos.
O Direito do Trabalho sofreu uma intensa e profunda reformulação em seus preceitos há pouco menos de um ano e, desde então, tem sido objeto de intenso debate, notadamente, por sua açodada aprovação, a qual impediu a efetiva participação de mais setores da sociedade para sua elaboração, acarretando críticas, muitas das quais com razão, diante a precarização das novas relações de trabalho.
Nesse pano de fundo, mais do nunca se mostra indispensável à existência de um órgão estatal aparelhado e apto a fiscalizar as novas relações entre empregados e empregadores, zelando pela correta aplicação da lei, bem como evitando abusos de qualquer ordem.
Quando se é levado em consideração o fato do país contar atualmente com mais de 14 milhões de desempregados, bem como ser 4ª lugar no ranking mundial de acidente de trabalho, se mostra indispensável à manutenção de referida pasta.
A Ordem dos Advogados do Brasil, por sua subseção 57ª Guarulhos – SP se mostra preocupada com a pretensão do governo recentemente eleito, já que ainda não confirmada e pelo fato de ainda não haver sido formalmente empossado, o que ocorrerá somente no primeiro dia do ano vindouro, simbolizando um grave e preocupante cenário de incerteza quanto à manutenção e eficácia das atribuições inerentes a pasta no tocante a fiscalização ao trabalho em condição análoga à escravidão, além do fomento ao trabalho, dentre outras atribuições, razão pela qual se mostra contrária à referida medida.
Diante todo o exposto, deve o Ministério do Trabalho e Emprego ser mantido como protagonista em suas funções de Estado, do que espera a reconsideração da decisão por parte do Excelentíssimo Mandatário Máximo da Nação.
Alexandre de Sá Domingues
Presidente
Alan Mesquita Pinheiro
Coordenador do núcleo de Direito do Trabalho
do Departamento Cultural
OAB Guarulhos