São atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica, visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sendo vedado praticar ou facilitá-los aos nãos inscritos, proibidos ou impedidos.
Legislação Relacionada – EAOAB: artigo 1º., artigo 4º. §único, artigo 34, I e X.
Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!
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