O Bacharel em Direito não pode praticar atos exclusivos da advocacia, dentre eles serviços de assessoria, consultoria e direção jurídica, sob pena de cometer o crime de exercício ilegal da profissão. De igual forma, é defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB.
Legislação Relacionada: Artigo 4º do RGOAB c/c Artigo 34, inciso II do EAOAB.
Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!
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