*** Atenção ***
A Portaria 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo observa que a partir do dia 27 de setembro de 2021, para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de pessoas que neles trabalham, como membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes, deverá ser exibido comprovante de vacinação contra a COVID-19.
Destaque-se que as mesmas regras desta portaria se aplicam aos advogados(as), estagiários(as) de direito inscritos na OAB e ao público em geral, exigindo-se, nos locais de acesso aos prédios do Tribunal de Justiça, a exibição do comprovante vacinal ou do relatório médico que demonstre o óbice à vacinação.
Fique atento e traga seu comprovante de vacinação.
Saiba mais verificando a íntegra da Portaria.
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