Tendo em conta as medidas que vem sendo amplamente adotadas para reduzir a circulação de pessoas, objetivando reduzir o risco de contaminação e transmissão do Coronavírus (COVID-19) e, ainda, com esteio na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020 (DOU de 13.03.2020, Seção I), alterada pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 21, de 16 de março de 2020 (DOU de 17.03.2020, Seção I), informamos que os prazos para impugnações ao Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), às exclusões do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e para apresentar Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) em face de primeira cobrança serão prorrogados, consoante a PORTARIA PGFN Nº 7.821, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Informamos, ainda, que a geração de novas cartas de cobrança e notificações ficará suspensa, nos termos da referida PORTARIA, exceto as cartas para apresentação de Recurso à exclusão do PERT.
Desse modo, a noticiada dilação dos prazos é medida que se mostra sensível ao momento presente e objetiva reduzir o deslocamento de pessoas até os órgãos públicos, para além disto, um contato físico arriscado no manuseio dos papéis e documentos que possam estar envolvidos nas situações citadas.
Por fim, registra-se que a grande maioria dos serviços oferecidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já está disponível em meio digital, na plataforma REGULARIZE, e que o atendimento aos contribuintes e aos advogados está sendo mantido, desde 18/03/2020, de forma telepresencial através dos telefones e emails anexos, sendo possível, ainda, a realização de videoconferências com a utilização de canais como Skype e Google Meet/Hangouts. Essas informações também estarão disponíveis no site da PGFN na internet (www.pgfn.gov.br).
Os protocolos permitidos apenas no Atendimento Residual poderão igualmente ser solicitados pelos canais telepresenciais ora informados. A Unidade da Procuradoria cadastrará um novo Protocolo no REGULARIZE e o disponibilizará no ambiente privado de cada contribuinte para anexação dos documentos que comprovam o pedido. Feito isso, os Requerimentos serão normalmente distribuídos internamente e analisados pela equipe de Procuradores.
Aproveito o ensejo para pedir o auxílio de todos(as) os(as) Senhores(as) para que essas orientações circulem o máximo possível entre os colegas Advogados(as), Contadores, Empresários(as) e contribuintes em geral.
O atendimento presencial e o protocolo físico, a partir do dia 17/03/2020, serão realizados exclusivamente:
Telefone: (11) 2131-6850
Email: atendimento.sp.guarulhos@pgfn.gov.br
Horário: das 10hrs às 12:00 hrs e das 13hrs às 16hrs
Link das portarias atualizadas:
http://www.in.gov.br/…/portaria-n-103-de-17-de-marco-de-202…
http://www.in.gov.br/…/portaria-n-7.820-de-18-de-marco-de-2…
http://www.in.gov.br/…/portaria-n-7.821-de-18-de-marco-de-2…
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