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Audiência e Julgamento Telepresencial NO TRT-2

O TRT-2 divulgou na data de hoje (27.04.2020) ATO nº 08/2020, atendendo demanda da OAB Guarulhos, comum também a outras instituições.
Restou definido que não haverá audiências de instrução e nem audiências UNAs por videoconferência/telepresencial.
A retomada dos trabalhos se dará de forma escalonada e a contagem de prazos, apenas para processos digitais, irão retornar a partir de 04.05.2020.
As audiências conciliatórias, iniciais e sessões de julgamentos serão retomadas de forma gradual, pelos meios virtuais e telepresenciais definidos no ATO em referência, observando a seguinte ordem:

I – A PARTIR DE 11/05/2020:
a) audiências telepresenciais de CASOS URGENTES envolvendo tutelas de urgência e com o cadastro do assunto COVID-19, nas Varas e CEJUSCs;
b) audiências telepresenciais de conciliação com matérias relacionadas à pandemia provocada pelo novo coronavírus, em qualquer fase e Instância, em processos encaminhados aos CEJUSCs pelas Varas e Gabinetes;
c) audiências telepresenciais de conciliação com pedido das partes, em qualquer fase processual, nas Varas e CEJUSCs;
d) audiências telepresenciais em processos com pedido de tramitação preferencial, na forma da lei, nas Varas e CEJUSCs;
e) sessões virtuais de julgamento nas Turmas e Seções Especializadas.

A OAB Guarulhos sempre atenta aos anseios da Advocacia Guarulhense, dentro de sua competência, empreenderá esforços para propiciar à advocacia melhor entendimento teórico, técnico e pratico, da plataforma que serão realizadas as audiências telepresenciais.

Confira a íntegra do ATO nº 08/2020

https://ww2.trt2.jus.br/…/comu…/Links/20200427_ato_gp_08.pdf