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Comunicado Importante à Advocacia

Essas são orientações para todas as advogadas e advogados que criam conteúdos na internet e redes sociais. Ao produzi-los, não desrespeite o que está na Lei Federal n. 8.906/1994 (que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e no Código de Ética da OAB.
Toda publicidade deve ser moderada, discreta e informativa, sendo vedada a mercantilização da profissão.

A Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia permanece atenta para detectar os casos de descumprimento às regras atualmente vigentes – especialmente neste período de isolamento social -, identificar seus responsáveis e encaminhar às seccionais da OAB para que seja apurada a infração ética disciplinar eventualmente cometida.

🔷 Seja consciente e respeite a lei.