*** COMUNICADO IMPORTANTE ***Esta semana o sistema e-saj do Tribunal de Justiça apresentou constante inconsistência, situação que causou enormes transtornos a Advocacia.
Importante destacar que o pronunciamento realizado pela Corregedoria do Tribunal atribuiu como “severa” a indisponibilidade, o que requer uma atenção de toda Advocacia.
Esta indicação se aferida por dois dias ou mais, obrigatoriamente indica a suspensão dos prazos.
A fundamentação para tanto, que se recomenda colocar nas peças, está prevista no provimento CG 15/2020.
Confira-se:
“Art. 2º. O Capítulo XI – Do Processo Eletrônico – Seção II – Do Peticionamento Eletrônico – Subseção II Da Indisponibilidade do Sistema, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, terá acrescido os artigos assim redigidos:
Art. 1.205-B. A indisponibilidade severa por dois ou mais dias consecutivos implica, nos feitos digitais e para os atos de intimação eletrônica eventualmente feitos em processos físicos, suspensão automática dos prazos processuais a partir do segundo dia de indisponibilidade.
§ 1º – Os prazos suspensos nos termos supra retomam automaticamente seu curso a partir do primeiro dia útil sem a indisponibilidade severa.
”Esclarecemos que em razão dos transtornos, a OAB Guarulhos expediu ofício a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando que os prazos sejam devolvidos em sua integralidade, recomendando ainda a edição de um provimento, com maiores esclarecimentos a cerca da instabilidade.
Mais informações, entre em: https://www.tjsp.jus.br/Indisponibilidade/Comunicado…