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Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais

No dia 28 de Janeiro de 1981, foi ratificado pela Convenção 108 do Conselho Europeu, o primeiro instrumento internacional vinculativo a proteger os cidadãos contra o tratamento de dados abusivo. A data ficou marcada como o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, com propósito de conscientizar a sociedade da necessidade da tutela adequada a um direito fundamental, impedindo que os indivíduos sejam controlados e manipulados por governos e entidades privadas, através de seus dados pessoais.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) tem como princípios, o livre desenvolvimento da personalidade e a autodeterminação informacional, os quais garantem aos titulares dos dados, o domínio de sua individualidade e controle de suas comunicações.

Neste dia de conscientização, a Comissão de Inovação, Gestão e Tecnologia da OAB Guarulhos/SP, reforça a importância do reconhecimento do tema no âmbito constitucional. O poder legislativo busca integrar o direito a proteção de dados pessoais, na lista de garantias individuais fundamentais no artigo 5, XII-A através da Proposta de Emenda Constitucional 17/19. A constitucionalização do direito a proteção de dados pessoais é matéria aclamada pela sociedade brasileira que, além do desejo do desenvolvimento econômico, também deseja ter o autocontrole dos dados pessoais e ainda, expandir a participação ativa na construção dos valores, crenças e até mesmo nas concessões na esfera mais íntima.

Os problemas no mundo real já apontam grandes incidentes como vazamentos de dados pessoais e a manipulação política e comercial dos usuários nas redes sociais, marcando um momento que exige o amadurecimento da cultura de privacidade na sociedade brasileira. Reconhecer a proteção aos dados pessoais no âmbito constitucional representa a preservação efetiva do Estado Democrático de Direito que está sob ameaça constante pelo poder de vigilância e controle massivo das informações pessoais através das aplicações tecnológicas, que além de trazerem benefícios e efetividade, também têm potencial risco de violar direitos fundamentais básicos.

  • Carolina Carvalho Lemos
    Presidente da Comissão de Inovação, Gestão e Tecnologia da OAB Guarulhos/SP

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