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Sociedade de Advogados

Para registrar uma sociedade de advogados é necessário efetuar o pagamento da taxa de registro e também da contribuição equivalente ao número de sócios.

A documentação necessário para o registro e averbações de atos societários pode ser encontra no link: http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/sociedades-de-advogados-in-6-14-contratos-alteracoes-distratos

O pagamento deve ser feito antes de protocolar a documentação.

Os valores de registro não são parcelados.

Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 577,40. Há isenção da taxa de alteração de contratação social somente se a alteração se tratar de mudança endereço.

Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 577,40.

O pagamento da Contribuição Anual da Sociedade pode ser realizado por meio do boleto, contido no carnê anual.

O sócio pode requerer por e-mail: tesouraria@oabsp.org.br.

Após o vencimento do boleto da Contribuição Anual da Sociedade, o pagamento só pode ser realizado no Banco Santander.

Por ora o sistema da OAB não disponibiliza o boleto atualizado para sociedades de advogados. Todavia, por meio do site do Banco Santander, link “Para Você – Serviços – Boletos de Cobrança – Remissão de boleto vencido” é possível realizar a atualização do boleto vencido.

O andamento pode ser verificado no site, através do número de formulário recebido no protocolo da documentação. http://www2.oabsp.org.br/asp/sociedades/ConsultaDocumentos.asp

Sociedade Individual de Advocacia (Lei Federal nº 13.247/16)

A documentação necessária para o registro de sociedade individual pode ser encontra no link: http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/sociedade-individual-de-advocacia

Para registrar uma sociedade individual é necessário efetuar o pagamento da taxa de registro.

A taxa de registro de Sociedade Individual é de R$ 866,00.

Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 577,40.

Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 577,40.

Sim, após o registro na OAB SP, consulte as informações contidas neste link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/abril/sociedades-unipessoais-de-advocacia-podem-optar-pelo-simples-nacional

Eireli é empresa de responsabilidade limitada, já na sociedade unipessoal a responsabilidade é ilimitada. Não havendo, portanto, cobrança de anuidade para sociedades individuais.