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FICA A DICA! – Escola Permanente de Prerrogativas

“Confere às partes, independentemente de autorização judicial, o direito de gravar as audiências integralmente em imagem e em áudio, por meio digital ou analógico.”

Código de Processo Civil, em seu Art. 367, §§ 5º e 6º.

– Escola Permanente de Prerrogativas da OAB Guarulhos.

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