Informação importante:
A Portaria GDT 003/2019 da OABSP isenta de anuidade a mulher advogada e estagiária de direito no ano do parto ou da adoção, ou no caso de gestação não levada a termo.
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A Portaria GDT 003/2019 da OABSP isenta de anuidade a mulher advogada e estagiária de direito no ano do parto ou da adoção, ou no caso de gestação não levada a termo.