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Liberação do uso de máscara para ingresso e permanência no Fórum Trabalhista

Em 20.04.2022, através da Resolução GP/CR n. 05, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, atendendo as solicitações da OAB/SP, determinou que, a partir do dia 02.05.2022, com a Etapa 7 de retomada das atividades presenciais (com 100% da capacidade de lotação), para o ingresso e/ou permanência no Fórum e demais Unidades deste Tribunal, não será necessário o uso de máscaras, bastando a apresentação do comprovante de vacinação ou realização de exame RT-PCR, nos termos do ATO GP/CR 03 de 19/11/2021.
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