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Limites da Publicidade na Advocacia

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Pesquisa sobre limites da publicidade na advocacia está prorrogada. São Paulo precisa participar.
Para ampliar a discussão acerca dos limites da publicidade na Advocacia, o Sistema OAB prorrogou a pesquisa pública sobre o tema, iniciada em setembro do ano passado, com a intenção de colher sugestões de advogadas e advogados em todo o País. Por abrigar a maior Secional do Sistema, com mais de 400 mil profissionais inscritos, a participação de São Paulo é crucial. Mais do que isso, o engajamento paulista na iniciativa fomentará a apresentação de proposições que, na certa, serão relevantes para o futuro da atividade profissional. A pesquisa quer apresentar sugestões para alterações e também atualização do Provimento 94/2000 e do Código de Ética e Disciplina. Em um questionário com perguntas objetivas e campo aberto para exposição de propostas, constam questões sobre a flexibilização das regras de publicidade, utilização das redes sociais, sites e plataformas digitais, como é o caso dos aplicativos de localização, busca e troca de mensagens. Tudo isso visando a divulgação dos serviços advocatícios. Atualmente o Código de Ética e Disciplina determina que a publicidade profissional tem caráter meramente informativo, bem como deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. A previsão da OAB Nacional é ter as propostas de revisão do provimento e da legislação para apresentação em agosto de 2020.
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