Você está visualizando atualmente Multa Revogada

Multa Revogada

Esta semana, em mais uma das ações em defesa da Advocacia e das arbitrariedades do Estado, a 57a. Subseção da OAB Guarulhos, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, obteve concessão da segurança, ratificando-se a liminar anteriormente deferida, cancelando a aplicação de multa arbitrada por suposto abandono do processo, artigo 265 do Código de Processo Penal. De se destacar que os Desembargadores entenderam que em observância aos documentos apresentados na impetração o advogado beneficiário, a toda evidência, não teria causado qualquer desídia ou prejuízo irreparável ao réu na referida ação em curso, tanto que o feito foi sentenciado.
A OAB é uma instituição que sempre estará em defesa da Advocacia, e. 57a. Subseção da OAB Guarulhos está a serviço da Advocacia.
MS no. 2054586-89.2019.8.26.0000