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Nota a favor do regular expediente do TRT da 2ª Região e do TRF da 3ª região durante o carnaval

  • Considerando os artigos 1°, III e IV, 5º, LXXVIII e 7º, I , da Constituição da República Federativa do Brasil; os artigos 1°, 4º, 6º, 8º e 85, §14, do Código de Processo Civil; Súmula Vinculante número 47 do STF, assim como, o artigo 22 da Lei 8.906/94;
  • Considerando que as segundas-feiras que antecedem as terças-feiras do feriado do carnaval são pontos facultativos nacionais independentemente da pandemia da COVID19;
  • Considerando o grave prejuízo processual já causado pela pandemia da COVID19, especialmente entre os meses de março e maio/2020;
  • Considerando a decisão do Governo do Estado de São Paulo divulgada em 29/01/2021, no sentido de cancelar o feriado e os respectivos pontos facultativos do Carnaval de 2021;
  • Considerando o precedente advindo do Provimento CSM 2593/2021 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
  • A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO – SUBSEÇÃO 57ª – GUARULHOS repudia as Portarias GP n° 36, de 04 de novembro de 2020 e GP n° 04, de 01 de fevereiro de 2021, do TRT02 e a CA n° 14, de 14 de agosto de 2020, do TRF03, exclusivamente no tocante ao NÃO funcionamento dos Egrégios Tribunais Regionais durante os dias 15 de fevereiro de 2021 (segunda-feira) e 16 de fevereiro de 2021 (terça-feira) e, por consequência, PLEITEIA pelo integral e regular funcionamento destas Cortes Paulistas durante as datas em apreço.