NOTA DA COORDENADORIA DO NÚCLEO DE DIREITO CONDOMINIAL DA 57ª SUBSEÇÃO DE GUARULHOS, SEÇÃO DE SÃO PAULO, DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SOBRE O COVID-19 (CORONAVÍRUS)
Por, Cláudia Lúcia Morales Ortiz, Coordenadora do Núcleo de Direito Condominial da Comissão de Cultura da OAB Guarulhos
Prezados síndicos, conselheiros, administradores, advogados condominiais e condôminos, em razão da pandemia mundial Covid-19 e, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, recomendamos o fechamento de áreas comuns dos condomínios (quadra, academia, piscina, brinquedoteca, sauna, salões de festas, churrasqueiras, playground, lan house, etc.)
Os condôminos devem zelar pela saúde dos nossos idosos, bem como, orientar os filhos a permanecerem no apartamento, evitando, dessa maneira, grupos e rodas de conversas nas áreas comuns. Não estamos diante de uma ‘gripezinha’ e as consequências da doença são graves.
Recomendamos ainda a limitação do número de pessoas nos elevadores, bem como, a instalação de dispensador para álcool em gel nas áreas comuns do condomínio para higienização.
Neste período de quarentena as assembleias (ordinárias e extraordinárias) e reuniões devem ser canceladas, com o intuito de evitar-se aglomerações de pessoas nas áreas comuns.
É indispensável que algumas medidas preventivas, para minimizar o avanço da disseminação do COVID-19, sejam tomadas, a exemplo de: aumentar a frequência de lavagem e higienização das mãos e ambientes; intensificar o uso de álcool em gel, evitar abraços e apertos de mãos (não é antipatia, é prevenção).
Fiquem em casa!