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Nota de Esclarecimento

A Ordem dos Advogados do Brasil 57ª Subseção de Guarulhos, diante das informações noticiadas em diversos veículos de imprensa dando conta de que, após aprovação no plenário do Senado Federal do Projeto de Lei nº. 6.341/19 (também conhecido como “pacote anticrime”), poderá sofrer veto da Presidência da República no que se refere a figura do Juiz de Garantias, cuja recomendação foi veiculada como sendo do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, vem em respeito a toda sociedade esclarecer:

A justificativa dada pelo Ministro para o veto estaria no fato de que a alteração legislativa seria de difícil implementação e resultaria em custo extra para o Judiciário.

De se destacar que as reportagens não apontam nenhum outro argumento técnico ou jurídico, dando a entender à sociedade que a medida é desnecessária e de pouca importância, nada esclarecendo sobre o que vem a ser a figura do Juiz de Garantias.

A OAB Guarulhos, tendo na sua essência a luta em defesa da cidadania, em especial, aos direitos e garantias fundamentais, bem como, na luta diária contra toda forma de arbítrio e autoritarismo, manifesta-se no sentido de que o veto nos termos propostos demonstra absoluta falta de sensibilidade em entender e explicar à sociedade as necessidades de termos o avanço de nossa legislação penal, haja vista que a alteração legislativa, se efetivada, ajustará o sistema de justiça criminal e poderá contribuir diretamente para evitarmos os abusos hodiernamente detectados.

A figura do Juiz de Garantias abre a possibilidade, para além da celeridade, de reduzirmos com os abusos e arbítrios que nos deparamos diante de um sistema de justiça criminal extremamente sobrecarregado.

Vale ressaltar por fim que a figura do Juiz de Garantias será o ente com jurisdição destinada a verificação da legalidade nas investigações criminais, atuando somente nesta fase preliminar.

Em outras palavras, é aquele juiz que verificará – sempre – se a forma e os métodos existentes na investigação estão em consonância com a ordem Constitucional Federal, portanto, será o garantidor de todo e qualquer cidadão.

Em suma, com a figura do Juiz de Garantias, ao contrário do que possa parecer, a Poder Judiciário, em especial o sistema de justiça criminal terá um juiz sem vínculo com a decisão final do processo – já que atuará somente nesta fase – e que garantirá o cumprimento da Constituição de República.

Esta 57ª Subseção Guarulhos, cumprindo seu mister constitucional, reafirma que o Juiz de Garantias é uma figura indispensável no intuito de coibir as práticas autoritárias.

Diretoria OAB Guarulhos
Departamento Cultural – Núcleo de Direito Penal e Processo Penal

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