57ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO GUARULHOS, vem a público apresentar seu REPÚDIO à manifestação da juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas, que, em fundamentação de sentença, afirmou que um acusado de latrocínio “não possui estereótipo de bandido” por ter “pele, olhos e cabelos claros”. Essa manifestação racista e preconceituosa é lançada nos autos do processo crime no.0009887-06.2013.8.26.0114, quando a magistrada relata o depoimento de familiares da vítima, que disseram “ter reconhecido o suspeito facilmente porque ele não seria igual a outros bandidos.”
A sociedade brasileira vive uma intensa discussão polarizada sobre valores morais e éticos, e de proteção aos direitos de grupos de diferentes etnias, nacionalidades, opção sexual, garantidas na constituição como pilar principiológico de um Estado Democrático de Direito.
A constituição Cidadã de 1988, em seu artigo 5, inciso XLII, impetra que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, estando as pessoas praticantes deste ato sujeitos à pena de reclusão.
A Organização das Nações Unidas (ONU), reunida em Paris em sua 20ª reunião, em 27 de novembro de 1978, aprovou a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, onde declarou que todos os seres humanos pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem. Nascem iguais em dignidade e direitos e todos formam parte integrante da humanidade (art. 1), e que (art.2º) “toda teoria que invoque uma superioridade ou uma inferioridade intrínseca de grupos raciais ou étnicos que dê a uns o direito de dominar ou de eliminar os demais, presumidamente inferiores, ou que faça juízos de valor baseados na diferença racial, carece de fundamento científico e é contrária aos princípios morais étnicos da humanidade”.
O ato racista da representante do estado – juiz, ofende a moral e a luta de nossa sociedade e, em especial, as negras e negros deste país que lutam dia a dia para se firmarem nesta sociedade, buscando direitos e reparação das atrocidades já cometidas no Estado Brasileiro.
Cabe ressaltar, ainda, que as sentenças prolatadas pela referida magistrada, são passíveis de nulidade, diante de sua postura, atitude e pensamento, demonstram que a mesma não age de forma imparcial e racional, visto que, no seu entender, todo negro e negra, pobres e periféricos, somente pela sua condição social e étnica, já carregam a culpa no seu DNA.
Diante disso, solicitamos que a Magistrada se retrate junto à sociedade brasileira, em particular, os descendentes afro-brasileiros, e que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de sua Corregedoria Geral da Justiça, realize a apuração dos fatos em razão da conduta da Juíza Lissandra Reis Ceccon, com as respectivas sanções, a fim de evitar novos casos.
Por fim, a 57ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO GUARULHOS e a sua COMISSÃO DE IGUALDADE RACIAL, se solidarizam com a Comunidade Negra Brasileira e repudiam veementemente qualquer ato de racismo em nosso País.
EDUARDO FERRARI
Presidente da 57a. Subseção da OAB Guarulhos
IVANY TAVARES
Vice-presidente da 57a. Subseção da OAB Guarulhos
JONADABE RODRIGUES LAURINDO
Presidente da Comissão de Igualdade Racial da 57a. Subseção da OAB Guarulhos