NOTA EM DEFESA DA JOVEM ADVOCACIA
A OAB Guarulhos, por meio da Comissão da Jovem Advocacia, vem a público emitir a presente nota em face do discurso da Presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, Dra. Rivania Barreto, durante a audiência pública realizada no dia 24/05/2022, para discussão sobre Assistência Jurídica Gratuita e o Projeto de Lei 2.749/22, destinado ao acesso pleno à justiça aos juridicamente necessitados e ao fomento ao advogado iniciante no exercício de sua atividade.
Em seu discurso, a Presidente aduz que os(as) advogado(as) iniciantes não possuem, sob sua ótica, gabarito para realizar uma defesa de qualidade e, permiti-lo fazê-lo, por meio da advocacia dativa, seria uma precarização do acesso à justiça aos mais necessitados.
A fala é lamentável, eis que os advogados e advogadas em início de carreira possuem absoluta competência para representar e defender os direitos de seus assistidos, ao contrário do mencionado de forma leviana pela D. Presidente.
Importa ressaltar que para o exercício da advocacia todos os(as) advogados(as), sejam iniciantes ou não, prestam compromisso a fim de que se busquem melhores formas de direcionar e de solucionar os problemas à eles apresentados por seu cliente, não devendo ser imputado a quem é iniciante a desqualificação e o não cumprimento deste dever prestado.
Ainda, necessário se faz mencionar que, para obtenção do registro junto a Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados passam por prova capaz de demonstrar a sua aptidão e competência para a defesa de seus clientes, além da criação de inúmeros projetos para a real qualificação e capacitação dos mesmos.
Assim, a OAB Guarulhos reforça a capacidade e a importância do jovem advogado como forte auxiliar na obtenção da justiça.
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