NOTA SOBRE A APROVAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA (PL 8767/17)
A 57º Subseção da OAB/SP (Guarulhos), na vanguarda da democracia e dos direitos sociais vem a público se manifestar contrária à aprovação, na data de ontem (25.04), do substitutivo do PL 6787/17 (reforma trabalhista) pela comissão especial da Câmara dos Deputados Federais. A tramitação do referido projeto de lei em regime de urgência é um equívoco que atenta contra a democracia, não se compreende o açodamento para aprovar uma reforma que requer amplo e democrático debate com a sociedade. Ademais, se trata de um Projeto de Lei controverso que, inicialmente propôs algumas mudanças pontuais no direito material do trabalho, porém, com o substitutivo PL 6787/17 apresentado, revelou-se a real intenção de profundas alterações no Direito Material e Processual do Trabalho, rompendo com princípios constitucionais e com a própria finalidade do direito do trabalho. Por isso, indubitável que a reforma trabalhista da forma como está, representa o esfacelamento de direitos sociais arduamente conquistados ao longo dos anos e atingirá negativamente não apenas os trabalhadores, mas também em última análise os empregadores, visto que muitos dispositivos do PL são manifestamente inconstitucionais e consequentemente resultarão em grande número de ações trabalhistas. Assim, a OAB Guarulhos defende amplo e democrático debate sobre o tema repudiando a tramitação e aprovação de forma açodada.
Departamento Cultural
Núcleo Direito do Trabalho
A diretoria