O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem o prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou adoção de medidas urgentes e inadiáveis.
Legislação Relacionada: Artigo 14 da Resolução 02/2015 – CED/15
Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!
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