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O advogado pode oferecer os seus serviços através de mala-direta?

É vedado ao advogado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente em angariar ou captar clientela,
Legislação Relacionada – CED RESOLUÇÃO 02/2015: artigo 7º, EAOAB: artigo 34, IV.
Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!

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