O exercício da advocacia é incompatível com a mercantilização, sendo vedado ao advogado angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.
Legislação Relacionada – EAOAB: artigo 34, IV, CED: artigo 5º.
Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!
#OAB57Guarulhos
#OABSempreAtuante