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OAB SP e CAASP criam Benefício Alimentar Temporário no valor de R$ 300,00 destinado a advogados e advogadas acometidos pela Covid-19

OAB SP e CAASP criam Benefício Alimentar Temporário no valor de R$ 300,00 destinado a advogados e advogadas acometidos pela Covid-19 e que estejam em situação de carência. O solicitante receberá o benefício após cinco dias do deferimento do pedido no qual devem constar autodeclaração de estado de carência econômico social, dados da conta bancária, cópia do exame atestando a contaminação por coronavírus e cópia da Carteira da OAB. Acesse o site e saiba mais!
https://www.caasp.org.br/noticias.asp…

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