É vedado prestar concurso a clientes ou a terceiros para a realização de atos contrário à lei ou destinado a fraudá-la. Por exemplo, advogado(a) que ingressa com reclamação trabalhista combinado com a empresa, o que se chama de simulação de processos ou “casadinha”.
Legislação Relacionada: Artigo 34, inciso XVII, do EAOAB.
Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!
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