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Quando os Estagiários e os Estagiários de Direito podem praticar atos de advocacia?

O estagiário de direito desde que regularmente inscrito nos quadros da OAB, pode praticar atos judiciais e atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas SEMPRE em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade deste, sendo vedado que atue de forma isolada. Contudo, poderá praticar atos extrajudiciais de forma isolada, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
Legislação Relacionada – EAOAB: artigo 1º., artigo 3º. §2º. e artigo 34, XXIX; RGOAB: artigo 29.
Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!

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