A expressão “Advogados Associados”, deve ser utilizada por sociedade devidamente inscrita na OAB. O provimento 187/2018 estabelece também que só será admitido o registro de sociedade de advogados que contenha, em sua razão social, as expressões “Sociedade de Advogados”, “Sociedades de Advogadas e Advogados”, “Advogados”, “Advocacia” ou “Advogados Associados”, sendo obrigatório, quando a sociedade for unipessoal, o uso da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. Importante destacar que, na Secional de São Paulo, a partir de 2020 as sociedades pluripessoais não pagam contribuição anual, assim como as sociedades unipessoais, Legislação Relacionada:
Artigos 16 e 34, II do EAOAB e Provimento 187/2018 do CFOAB.
Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!
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