Uma decisão da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo condenou uma empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma vendedora angolana vítima de assédio moral com conotação discriminatória. A trabalhadora foi alvo de reiteradas ofensas verbais, inclusive por Skype, motivadas por sua raça e religião, o que levou à conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, reconhecendo a culpa da empregadora na ruptura do contrato.
A magistrada baseou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 598/2024), destacando o impacto das microagressões raciais, que embora sutis e muitas vezes disfarçadas de “brincadeiras”, causam profundos danos à vítima. Também foi considerado o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do Tribunal Superior do Trabalho, para avaliar o racismo religioso sofrido pela reclamante, adepta de religião de matriz africana. O documento define o racismo religioso como práticas de ódio e discriminação contra religiões afro-brasileiras ou indígenas e seus seguidores.
A juíza destacou a sobreposição de múltiplos fatores discriminatórios — como raça e gênero — e criticou a omissão da empresa, afirmando que a falta de resposta patronal reforçou a discriminação estrutural e institucional. Ficou comprovado que a trabalhadora só deixou o emprego por não suportar o ambiente hostil, mesmo com prejuízo salarial e de comissões, buscando preservar sua saúde mental.
Diante da gravidade dos fatos, a juíza determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual para adoção de medidas cabíveis. O processo ainda está pendente de análise de recurso.
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