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Termos do Convênio DPE/OABSP

C O M U N I C A D O – 02

Levamos ao conhecimento de V.Sa. que, nesta data, foi publicado no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo Seção I, Página 100) pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Edital das inscrições nos Termos do Convênio DPE/OABSP.

Importante salientar aos advogados, que algumas providências preliminares são fundamentais para facilitar o procedimento da inscrição, que serão realizadas, via INTERNET, através do portal da Defensoria Pública (www.defensoria.sp.gov.br), providências estas, que diz respeito a criação e/ou regularização do e-mail institucional da OABSP, tendo em vista que, conforme disposto nos Termos do Convênio, é necessário que os advogados tenham endereço eletrônico(e-mail) institucional da OABSP (@adv.oabsp.org.br).

Sendo assim, solicitamos aos advogados interessados em inscrever-se no Convênio DPE/OABSP, que, desde já, providenciem a criação e/ou regularização de seu e-mail através do portal da OABSP, considerando o fato de que este e-mail institucional é a chave de acesso para que o advogado possa efetivar a Pré-inscrição no portal da OABSP e; Inscrição no portal da Defensoria Pública, respeitando os prazos e condições estabelecidos no Edital.

Portanto, a Comissão de Assistência Judiciária da OABSP comunica que: Os advogados interessados, inclusive aqueles já inscritos, devem fazer sua inscrição sob pena de serem excluídos do Convênio DPE/OABSP na homologação das inscrições.

Segue abaixo, algumas considerações referentes aos procedimentos e providências a serem tomadas para as inscrições que estarão abertas de 20/11/13 a 12/12/13:

1 ? Atualmente inscritos: TODOS terão que efetivar a revalidação de seu cadastro, no portal da Defensoria Pública no respectivo prazo, tendo em vista os novos Termos do Convênio de Assistencia Judiciária firmado entre Defensoria Pública e OABSP;

2  Novos advogados: a inscrição ocorrerá em duas etapas, sendo elas:

– Primeira etapa – realizar a pré-cadastramento no portal da OABSP, no respectivo prazo (de 01/11/13 a 15/11/13);

– Segunda etapa efetivar a solicitação de inscrição no portal da Defensoria Pública, no respectivo prazo (de 20/11/13 a 12/12/13), quando será solicitado o nº de CPF, nº da OAB e o endereço do e-mail Institucional (@adv.oabsp.org.br), feito isto, a Defensoria Pública enviará ao seu e-mail da OABSP uma senha provisória e demais informações sobre os próximos passos para conclusão da inscrição.

3 Local de atuação será o endereço que o advogado fornecer como endereço profissional, desde que o mesmo esteja vinculado a Subseção da OABSP;

4 Área do JÚRI e INFÂNCIA o advogado que se inscrever pela primeira vez, deverá protocolar até o último dia do prazo das inscrições, o Certificado do curso realizado na ESA e/ou Certidão Judicial, conforme disposto no item 4 do Edital;

5 CONTA CORRENTE somente Conta Corrente individual, do qual seja titular, exclusivamente, no Banco do Brasil;

6 INSS(NIT) / PIS / PASEP somente número de contribuinte individual. Não podendo ser número de benefício;

7 INADIMPLENTES Somente serão admitidas as inscrições dos advogados que estejam, no ato da inscrição, em dia com os cofres da OABSP.

8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL se atentar ao item 6 do Edital das inscrições.

Nas situações em que o advogado esqueceu a senha de acesso ao e-mail da OABSP, deverá acessar o portal da OABSP e, clicar no link: Esqueceu sua senha” ou no link Duvidas frequentes.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail (assistência.judiciaria@oabsp.org.br) ou por telefone (11-3244-2267 a 94), junto a Comissão de Assistencia Judiciária da OAB SP.