“É prerrogativa profissional da Advocacia o direito de “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”
(Estatuto da Advocacia e OAB (lei 8906/94, Art. 7º, inci. III)
– Escola Permanente de Prerrogativas da OAB Guarulhos.