Não. É vedada a utilização de paqueiros, agenciadores, distribuição de cartões nas ruas e similares, por se tratar de nítida captação de clientes. A OAB esta sempre atenta a essa questão e realiza diligências para verificação de denúncias.
Legislação Relacionada: Artigo 34, III do EAOAB c/c Artigo 7º da Resolução 02/2015 – CED/15.
Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!
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