NOTA DE REPÚDIOA 57ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, vem a público emitir a presente nota de repúdio, contra ato que entendeu ser ilegal, perpetrado pelo Delegado de Polícia Márcio Fruet Ferreira de Araújo, que deu voz de prisão ao advogado Eder Canavan, em pleno exercício da advocacia, fato ocorrido na data de 13/05 p.p., nas dependências do 103º Distrito Policial da Comarca da Capital, na região de Itaquera.
O episódio foi lamentável e revela, mais uma vez, a tentativa de incriminar a Advocacia e cercear Direitos e Garantias fundamentais, além de atacar a sociedade em um todo.
Não podemos ceder espaços às arbitrariedades e ao pleno exercício da Advocacia, garantia Constitucional que nos é assegurada.
Na ocasião estiveram presentes mais de quarenta Advogadas e Advogados de diversas Subseções.
A OAB Guarulhos irá acompanhar a apuração dos fatos, na defesa das prerrogativas da Advocacia e proteção dos direitos Constitucionais garantidos, tudo para que sejam respeitados os direitos adquiridos à Advocacia no desempenho de suas funções. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Guarulhos se fez presente e atuante neste episódio grotesco “in loco”, representada na pessoa do Presidente Dr. Leonardo Souza Costa e dos membros da Comissão Dr. Jonathan Feliciano e Dr. André de Lima.