NOTA DE ESCLARECIMENTO – PROGUARUA Ordem dos Advogados do Brasil – OAB 57 Subseção Guarulhos, entidade de classe representativa da advocacia e que tem como função social zelar pelos direitos e garantias dos cidadãos, participando de forma ativa na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, não poderia silenciar diante desta importante temática que envolve muitas pessoas, cuja proposta da Lei Municipal nº 7.879, de 21 de dezembro de 2020 de autoria do Executivo Municipal é para que o mesmo adote as providências necessárias à dissolução, liquidação e extinção da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU.
Inicialmente, cumpre informar que, a OAB Guarulhos logo após tomar conhecimento da proposta legislativa no. 2745, de 16 de dezembro de 2020, INSTAUROU IMEDIATAMENTE EXPEDIENTE INTERNO ESPECÍFICO afeto à Presidência para apurar com mais amplitude os fundamentos da proposta de extinção da PROGUARU. Motivo pelo qual foi oficiado naquela oportunidade o Legislativo Municipal e a Prefeitura de Guarulhos, para que pudessem informar e esclarecer pontos importantes que constava na propositura legislativa. Tendo em vista o exíguo tempo entre a data do protocolo no legislativo em 16 de dezembro de 2020, e a sua aprovação final em 2º Discussão e Votação em 17 de dezembro de 2020, não houve tempo hábil para que fosse possível retornar as respostas dos respectivos órgãos. Destacando que naquele momento o entendimento da entidade era no sentido de que o projeto de Lei fosse retirado de pauta de votação, para que tanto os vereadores pudessem fazer melhor estudo, como a sociedade em geral ter acesso às informações, no sentido de abrir amplo debate e ideias antes de alguma definição, tanto que a sugestão era de se fazer uma audiência pública sobre a questão, e, também que fosse instaurada uma CEE – Comissão Especial de Estudos no Legislativo Municipal.
Em que pese à aprovação da Lei Municipal nº 7879/2021, notadamente percebe-se que faltam ainda elementos para concluir que a extinção da PROGUARU seria a melhor escolha. Motivo que, ainda, verificamos a necessidade de estudar e analisar profundamente a questão, destacando-se que o próprio texto legal diz que deverão ser realizados estudos técnicos e apresentado o laudo até 31 de julho de 2021 que comprove a insuficiência de recursos da empresa e a sua impossibilidade de restruturação. De fato, o Legislador municipal, antes de AUTORIZAR a PROPOSTA DO EXECUTIVO de extinção de uma Sociedade de Economia Mista de tamanha história, envergadura e presença na vida dos Guarulhenses nas últimas décadas, precisaria antes de decidir pela EXTINÇÃO, ter acesso a todas essas informações de maneira completa, tendo em vista se tratar de um tema de extrema seriedade e influência na vida dos funcionários da PROGUARU, que se soma ao que tudo indica mais de 4.000 empregados registrados (CTPS) e cerca de 600 em Cargos Comissionados.
Portanto, CUMPRE INFORMAR que a Presidência da OAB Guarulhos, por meio do Dr. Eduardo Ferrari, auxiliado pelo Assessor da Presidência para Assuntos Legislativos Dr. Felipe Hilton, continuaram desde a aprovação da Lei Municipal os questionamentos aos órgãos públicos, no sentido de instruir o expediente interno e colaborar com os desdobramentos desta questão que ainda aflige muitas pessoas, em especial os trabalhadores, principalmente diante desse momento de pandemia que todos nós estamos vivendo. Na data 11/05/2021, a OAB GUARULHOS oficiou o Presidente da Comissão Especial de Estudos – CEE que foi aberta na Câmara Municipal de Guarulhos, que busca analisar questões financeiras, orçamentárias e administrativa da PROGUARU. A OAB foi admitida e marcou presença na reunião realizada na mesma data, e, participará das demais reuniões até o relatório final, no sentido de contribuir com os desdobramentos e garantir a defesa da Constituição Federal, a boa aplicação das normas, os direitos e garantias fundamentais de todos os envolvidos nesta questão. CONCLUIMOS que, inicialmente é de ressaltar que estamos vivenciando um ano atípico de pandemia, isolamento social e crescente número de desempregados, tanto que, com a diminuição de renda, o Governo Federal criou o Auxílio Emergencial para ajudar as famílias com a falta de renda.
Então, levando em consideração a alta quantidade de funcionários desta antiga empresa guarulhense, necessário se faz ter cautela a evitar uma dispensa em massa durante este crítico momento, sendo que talvez não haja na administração pública funcionários suficientes para assumirem todas as atividades desempenhadas pelos trabalhadores da PROGUARU.
Não se pode esquecer que é de suma importância que também seja resguardado os direitos dos credores desta empresa, razão pela qual, principalmente a partir data de aprovação da Lei Municipal nº 7879, de 21 de dezembro de 2021, todos os gastos, a exemplo novas contratações de produtos ou serviços, aditamentos contratuais, entre outros, devem ser plenamente fundamentados e justificados, sob pena de aumentar as dificuldades financeiras da empresa e prejudicar direito de terceiro. POR TODO O EXPOSTO, a OAB 57 GUARULHOS, diante dos elementos constatados até o presente momento, se posiciona no sentido de que a extinção da empresa Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU é precipitada, tendo em vista que não se sabem exatamente os elementos para a efetivação da extinção da empresa. Portanto, a OAB monitorará, orientando e buscando solucionar a questão no sentido de REESTRUTURAR A EMPRESA PROGUARU, pois não parece razoável a luta pela extinção de nenhuma empresa, seja ela de capital econômico privado, público ou de economia mista, tendo em vista o atual cenário de dificuldades enfrentadas pelos Brasileiros, em especial os Munícipes da Cidade de Guarulhos – SP.