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Ação da Comissão de Direitos e Prerrogativas

Ação da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 57º Subseção, OAB Guarulhos, reverteu decisão de aplicação de multa por suposto abandono processual.

Em mais uma ação da *Comissão de Direitos e Prerrogativas da 57a. OAB Guarulhos*, foi possível reverter decisão de aplicação de multa por suposto abandono processual. No caso, o advogado representado não abandonou o processo, sendo certo que a ação ordinária havia sido julgada improcedente, e, após informar ao juízo que não mais assistiria o cliente (para apresentação de contrarrazões) a multa foi aplicada. A OAB interveio junto ao Juízo, entretanto foi indeferido pedido de reconsideração. Em ato seguinte a OAB impetrou Mandado de Segurança junto ao TJ/SP, tendo sido concedida a segurança para afastar a aplicação da multa.

“TJ-SP
quarta-feira, 08 de fevereiro de 2017
Arquivo: 651 Publicação: 95
SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Criminal Processamento 5º Grupo – 9ª Câmara Direito Criminal – Rua da Glória, 459 – 6º andar – Nº 2244719-93.2016.8.26.0000 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Mandado de Segurança – Guarulhos – Impetrante: 57ª Subseção de Guarulhos da Ordem dos Advogados do Brasil e outro – Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos – Magistrado(a) Costabile e Solimene – Concederam a segurança. V. U. – Advs: EFG (OAB: 215741/SP) – – 6º Andar”