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VOCÊ SABIA?

É PROIBIDO PELA ANATEL RESTRINGIR PROMOÇÕES A NOVOS ASSINANTES.

A Resolução da Anatel n.632, de 7 de março de 2014, no seu artigo 46 prevê a proibição. “Art.46 Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro das área de geografia da oferta”.

EXIJA SEUS DIREITOS
Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel. Para isso, é necessário ter em mãos o protocolo da solicitação junto à operadora.