Atendendo pedido conjunto da OAB SP e de outras cinco entidades representativas da advocacia, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) – por meio do Tribunal Pleno – decidiu, por maioria, suspender os prazos processuais e designação de audiências no período de 7 a 20 de janeiro de 2017. Assim, as férias de 30 dias da advocacia trabalhista ficam garantidas, levando em conta que a Corte já previa, em seu regimento, semelhante suspensão para o período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.
Além da Secional paulista da Ordem, assinaram o pedido apresentado ao TRT-2 a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro (SINSA).
“Gostaria de sugerir uma alteração no regimento interno desta Corte, na linha do que prevê o Código de Processo Civil, que agora está em vigor, para que possamos ter tranquilidade com relação aos anos vindouros”, sustentou Marcos da Costa, durante a sessão desta segunda-feira (29/08). Nesse ponto, o presidente da OAB SP fez menção ao período de suspensão de prazos e audiências previsto no novo CPC, que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro. No ano passado, devido a essa distinção entre o regimento do TRT-2 e o novo Código, as entidades representativas da advocacia fizeram o mesmo pedido e foram atendidas.
A suspensão dos prazos processuais e da designação de audiências no período de 7 a 20 de janeiro de 2017 não significa, porém, que o TRT-2 ficará inoperante. “Não se trata de prorrogação de recesso forense ou paralização das atividades judiciárias, tão pouco de férias para magistrados e servidores, não se fala em férias coletivas”, destacou a desembargadora Rosa Maria Zuccaro, vice-presidente administrativa da Corte e relatora do pedido.