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Advogadas contra a Violência Doméstica

A Comissão da Mulher Advogada da OAB Guarulhos realizou ação de valorização da Mulher, teve cobertura jornalística na imprensa local!

 

A Comissão da Mulher Advogada de Guarulhos, por sua presidente, Ivani Ferreira dos Santos; a vice-presidente, Terezinha Lopes Arurama; e as integrantes Maria do Socorro Dias Azevedo, Maria de Lourdes Correia Alves, Lizete da A. Souza, Clarice Rodrigues Melo, Bernadete de Freitas Brito, Adriana Maria Coimbra, Aurea Solange Augusto e Verônica Magna de Menezes Lopes, participou no domingo, 25, da 18ª. Corrida e Caminhada do Batom, realizada no Bosque Maia da Cidade, divulgando informativos sobre a Violência Doméstica e o Disque Denúncia-180.

O objetivo da Comissão é conscientizar todas mulheres de que a violência doméstica não é somente a física, e que é necessário confiar e fazer a denúncia contra o agressor. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

“Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos. Mas, o que poucas sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica”, salienta a presidente da Comissão.

A advogada Maria do Socorro Dias Azevedo cita algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação à mulher constam como tipos de violência emocional.

2: Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado uma forma de violência psicológica.

3: Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. É uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4: Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não a deixar sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

5: Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

7: Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10: Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos dos quais ela goste.

Confira a matéria neste link: https://www.clickguarulhos.com.br/advogadas-promovem-conscientizacao-contra-violencia-domestica/