A inépcia profissional pode ser caracterizada quando, com culpa grave, ocorra perda de prazos e erros graves reiterados em processos judiciais ou administrativos com prejuízo ao cliente. A penalidade por inépcia profissional é a suspensão, a qual perdurará até o apenado preste novas provas de habilitação (exame de ordem).
Legislação Relacionada: 34, IX e XXIV do EAOAB.
Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!
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