A OAB Guarulhos/SP comunica a todas as Advogadas e Advogados contribuintes do município de Guarulhos que, juntamente com outras instituições, após ação realizada pela Comissão de Sociedades da Advocacia, requerendo a prorrogação dos vencimentos dos tributos municipais, foi atendida em seu pleito através da edição do Decreto 36.793, de 09/04/2020, que prorrogou para o dia 30 de outubro de 2020 os vencimentos das parcelas vincendas do ISS/Autônomo, bem como das Taxas de Fiscalização, Instalação, Localização e Funcionamento – TFILF; de Fiscalização de Publicidade – TFP e de Licença de Ocupação do Solo – TLOS.
A segunda via dos referidos tributos estará à disposição dos contribuintes por meio do sítio da Prefeitura Municipal de Guarulhos, ou pessoalmente, via Central de Atendimento ao Cidadão – Fácil, assim que regressarem as atividades presenciais.
Cumpre-nos informar ainda que as sociedades de advogados que são optantes do SIMPLES NACIONAL já tiveram a prorrogação do aludido tributo determinada pela Resolução CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, publicada no DOU em 18/03/2020.
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