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É permitido o exercício da advocacia pro bono com fins político-partidários ou eleitorais?

A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado. Contudo, não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

Legislação Relacionada: Artigo 30, §2º e § 3º da Resolução 02/2015 – CED/15 c/c Artigo 34, IV do EAOAB.

Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!

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