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Em Prol dos Direitos Humanos

A Comissão de Direitos Humanos, por seu Presidente, Dr. Marco Antonio Arantes de Paiva, acompanhado do Coordenador do Núcleo Carcerário, Dr. Dione Michel e da membro Dra. Licimar Leal, por determinação do Presidente da OAB Guarulhos, Dr. Eduardo Ferrari, buscaram, durante todo o dia, 18/11, ter acesso aos quatro Guardas Municipais presos e indevidamente custodiados no Centro de Detenção Provisória I de Guarulhos.

Na ocasião, o diretor da Unidade não se encontrava, sendo certo que a Comissão foi atendida pelo Diretor de Plantão, que impediu o acesso aos Guardas Municipais.

Não conseguiram acesso sob o argumento de que para entrada na unidade, seria necessária a comunicação previa da chegada da Comissão.

O pedido, segundo o diretor de plantão, deveria ter sido direcionado ao Diretor Geral ou ao Coordenador da Secretaria de Administração Penitenciária.

O posicionamento do diretor de plantão da unidade é absolutamente equivocado, e, denota aparente arbitrariedade do Estado, pois, a ação da Comissão é Constitucional, e perde totalmente sua razão se não puder realizar a fiscalização de plano, detectando eventuais irregularidades, além de que, todos os representantes da comissão são advogados, e, jamais poderiam ter negada a possibilidade de acesso aos Guardas Civis custodiados.

Em razão de sua função institucional, foi realizado Boletim de Ocorrência registrando todas as ações da Comissão de Direitos Humanos, destacando-se a impossibilidade de proceder a necessária fiscalização e obter informes concretos sobre a integridade física dos custodiados.

Tendo sido impossibilidade de acesso aos Guardas Municipais, que estão detidos em local inadequado, correndo risco de perderem a vida, denotando aparente falta de atenção da Administração Penitenciária a tamanha gravidade, pois, a Unidade em que se encontram contém presos comuns, a OAB Guarulhos judicializou dois pedidos junto à Corregedoria dos Presídios.

O MM Juiz despachou solicitando providências a diretoria da unidade para a garantia de integridade física dos custodiados, autorizando de plano a remoção para outro estabelecimento, solicitando informações no prazo de cinco dias e ainda, solicitou informações sob a impossibilidade de acesso aos membros da Comissão aos custodiados.