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Inscrições Convênio OAB/DPE

Quinta-feira, 1º de dezembro de 2016 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 126 (224) – 93

Comunicado

Edital  para  Inscrição  de  Advogados  para  Prestação  de  Assistência  Judiciária

Suplementar CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/OAB-SP

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, nos termos do convênio entabulado em 01-11-2016, fazem saber aos advogados interessados a abertura de inscrições, no Estado de São Paulo, para  a  prestação  de  assistência  judiciária  suplementar  aos  legalmente necessitados, nos termos do presente edital e do referido convênio.

Ao se inscrever para a prestação de assistência judiciária, o(a) advogado(a) adere, sem reservas, a todos os termos do Convênio firmado pela Defensoria Pública do Estado com a

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo e do presente edital, a saber:

  1. DO PERÍODO E FORMA DAS INSCRIÇÕES

1.1 O período de inscrições será de 15-12-2016 a 27-01-2017. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições fora do período assinalado.

1.2  Todos(as) os(as)  advogados(as) que  tiverem  interesse  em  se  inscrever  no convênio, bem como aqueles(as) atualmente inscritos(as), deverão realizar sua inscrição/revalidação, manifestando o desejo de se inscrever/permanecer no novo Convênio, atendendo aos requisitos exigidos.

1.3 Os(as) advogados(as) que já se encontram inscritos(as) e com cadastro ativo, caso tenham interesse em permanecerem no convênio, também deverão realizar todo o procedimento para revalidação da inscrição.

1.4 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.def.br), em campo próprio.

1.5 Após a solicitação de inscrição, o(a) advogado(a) deverá aguardar o envio de e- mail pela  Defensoria Pública em seu endereço eletrônico cadastrado (extensão

@adv.oabsp.org.br), contendo uma senha inicial de acesso e demais informações sobre os próximos passos para conclusão da inscrição.

1.6 Em se tratando de revalidação da inscrição, o(a) advogado(a) prosseguirá no processo, utilizando login e senha que já possui para acesso ao endereço eletrônico https://online.defensoria.sp.def.br/indicacaooab (Portal do Advogado).

1.7 O sistema é autoexplicativo, sendo que, ao final do processo, o(a) advogado(a)

receberá   novo   e-mail   em   seu   endereço   eletrônico   cadastrado   (extensão

@adv.oabsp.org.br) contendo a confirmação da inscrição, bem como o número de protocolo.

SOMENTE APÓS O RECEBIMENTO DO NÚMERO DO PROTOCOLO DE CONFIRMAÇÃO, a INSCRIÇÃO ESTARÁ FINALIZADA.

1.8 O(A) advogado(a) deverá imprimir e guardar o número de sua inscrição. O protocolo é o único documento comprobatório da efetividade e conclusão do processo de inscrição.

1.9 Caso o(a) advogado(a) atualmente inscrito(a) no convênio não faça, dentro do período acima  estabelecido, a  sua  revalidação, sua  inscrição no  Convênio será automaticamente cancelada.

 

Obs.: O cancelamento da inscrição do(a) advogado(a) por falta de revalidação não o(a) desobriga a continuar no patrocínio das ações que estejam em andamento, bem como não interferirá no pagamento dos honorários quando da expedição da certidão após o trânsito em julgado da ação.

1.10 Havendo alguma pendência que impeça o(a) advogado(a) de se inscrever no

Convênio, ser-lhe-á encaminhado e-mail ao endereço eletrônico oficial (extensão

@adv.oabsp.org.br), ao  final  do  período  de  inscrições,  contendo  a  informação relativa ao(s) dado(s) que precisa(m) ser corrigidos/alterados.

1.11 O período  para  regularização  das  pendências  descrito  no  item  anterior será de 30-01-2017 a 03-02-2017.

1.12 O(a) advogado(a) que receber e-mail noticiando a existência de pendência em seu cadastro e não as regularizar, não terá sua inscrição concluída.

  1. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

2.1 A inscrição será admitida somente para a prestação de assistência judiciária em local relacionado à Subseção à qual o advogado esteja vinculado e à Comarca ou ao Foro Distrital/Regional em que o advogado mantenha o seu endereço e domicílio profissional. Havendo Foro Distrital/Regional abrangendo o endereço e domicílio profissional, a inscrição será admitida para atuação exclusiva neste local, desde que as áreas de atuação escolhidas pelo advogado estejam abrangidas pela competência do respectivo foro.

2.2  As  inscrições,  novas  e  antigas,  que  não  obedecerem  à  relação  Endereço

Profissional = Subseção OAB = Fórum serão suspensas até regularização.

2.3. Com relação especificamente aos advogados que se inscreverem para atuação no Foro de Campinas, o cadastro valerá, também, para atuação no Foro Regional de Vila Mimosa.

  1. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

3.1 O(A) advogado(a) poderá optar por diferentes áreas de atuação, dentre as relacionadas abaixo:

  1. a) CÍVEL
  2. b) CRIMINAL
  3. c) JÚRI
  4. d) INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL
  5. e) INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL
  6. f) PLANTÃO

3.1.1 Nos casos dos itens “c”, “d” e “e” somente poderão atuar nestas áreas os advogados que cumprirem o item 4 do presente edital.

3.2 Os(As) advogados(as) que optarem pela área “PLANTÃO” estarão aderindo à atuação nas áreas Cível e Criminal, cumulativamente, dependendo da solicitação dos Juízos.

3.2.1 Os plantões poderão ocorrer nos Juizados Especiais Cíveis ou Criminais de cada Foro, bem como nos demais casos em que, excepcionalmente, o Juízo solicitar, desde que autorizados previamente pela Defensoria Pública.

3.3 Os(As) advogados(as) que optarem pela área “CRIMINAL” estarão, inclusive, concordando com a atuação em todos os processos relativos à Justiça Militar, bem

 

como de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a depender da natureza da demanda.

3.4 Os(As) advogados(as) que optarem pela área “CÍVEL” estarão, inclusive, concordando com a atuação em todos os processos relativos à área da Família e Sucessões, da Fazenda Pública, Acidentária, a depender da natureza da demanda.

  1. DA ATUAÇÃO NA ÁREA DO JÚRI E DA INFÂNCIA

4.1 É requisito para a atuação na área do Júri:

  1. a) Comprovação formal da participação em CINCO plenários do Júri; ou
  2. b) Comprovação da conclusão de curso específico ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE) e a atuação em, ao menos, DOIS plenários do Jú

4.2 É requisito para atuação na área da Infância Cível e Infracional, a comprovação da conclusão de curso ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE).

4.3 O(a) advogado(a), para se inscrever nas referidas áreas, deverá ter atendido aos requisitos previstos nos itens acima até  o  dia 27-01-2017 (último dia  das inscrições).

4.4 A Escola Superior da Advocacia (ESA) deverá encaminhar à Defensoria Pública, até   o   dia   03-02-2017,  lista   única   contendo   a   qualificação   advogados   que concluíram o  curso  (nome  completo e  número  da  Ordem). A  lista  poderá  ser enviada em arquivo Excel ou formato txt.

4.5 Em se tratando da comprovação relativa à atuação no Júri, o advogado também deverá encaminhar à respectiva Subseção OAB/SP, até o dia 27-01-2017, os documentos a que fazem referência o item 4.1, alíneas “a” e “b” deste Edital, sob pena de indeferimento da inscrição na respectiva área.

4.6 As Subseções da OAB/SP encaminharão os documentos a que se referem o item anterior para a Comissão de Assistência Judiciária da Capital até dia 01-02-2017, que por sua vez fará o direcionamento para a Assessoria de Convênios da Defensoria Pública até o dia 08-02-2017.

4.7 Os(As) advogados(as) que estejam apenas revalidando suas inscrições no convênio nas respectivas áreas, ficam dispensados(as) do envio da documentação descrita no item acima.

4.8 Serão aceitas cópias reprográficas dos referidos documentos, tendo em vista que a Defensoria Pública não os restituirá.

4.9  No  caso  de  indeferimento  da  inscrição  na  área  do  Júri  ou  da  Infância,  o advogado poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis.

4.10 O prazo mencionado no item acima começa a contar da data de início das atividades contendo a nova lista de inscritos, qual seja, 20-02-2017, data em que o(a) advogado(a)

poderá acessar seu cadastro no endereço eletrônico https://online.defensoria.sp.def.br/indicacaooab (Portal do Advogado) que pode ser  acessado  pelo  Portal  da  Defensoria  (www.defensoria.sp.def.br), na  página destinada ao advogado e verificar as áreas de atuação que foram incluídas.

4.11      O      referido      recurso      poderá      ser      encaminhado      por      e-mail

(convenio.oab@defensoria.sp.def.br), dentro do prazo acima mencionado, devendo

 

o(a) advogado(a) utilizar o e-mail institucional (extensão @adv.oabsp.org.br), mencionando no campo “assunto” a frase “RECURSO INSCRIÇÃO JÚRI E/OU INFÂNCIA”.

  1. DOS DADOS CADASTRAIS

5.1 No ato da inscrição, o(a) advogado(a), caso deseje realizar a sua inscrição como pessoa física, deverá informar o endereço completo do escritório em que atenderá os usuários da assistência judiciária gratuita e receberá as correspondências relacionadas ao Convênio DPE/OAB-SP, bem como intimações (administrativas ou judiciais), devendo fornecer também o número do telefone e seu endereço eletrônico individual fornecido pela OAB/SP (extensão @adv.oabsp.org.br), além de outros dados indispensáveis à efetivação da inscrição.

5.2 No ato da inscrição, o(a) advogado(a), caso deseje realizar a sua inscrição como sociedade individual, deverá confirmar, além dos dados já referidos no item anterior, o nº do CNPJ da referida sociedade, declarando, ainda, no final da inscrição, que conta com ato constitutivo devidamente registrado junto à OAB, conta bancária registrada em nome da pessoa jurídica e que está devidamente inscrita no SIMPLES Nacional.

5.3 Todos os dados informados no momento da inscrição não alteram as informações cadastrais dos  advogados que  estejam atuando no  Convênio. Eles valerão somente a partir da homologação final da lista de inscritos.

  1. DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

6.1 O(A) advogado(a) deverá contar, no ato de sua inscrição, com a certificação digital  e  demais  ferramentas que  sejam  necessárias para  operar  o  sistema  de Peticionamento e/ou acompanhamento processual eletrônico, mantido pelo TJSP, sob pena de indeferimento de seu cadastro.

  1. DA CONTA CORRENTE

7.1 O(A) advogado(a) cadastrado(a), quer como pessoa física, quer como sociedade individual, receberá os honorários a que fará jus por intermédio de conta corrente individual, do qual seja o(a) titular, exclusivamente, no Banco do Brasil. Os dados bancários deverão ser informados no ato da inscrição.

  1. DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1 A Defensoria Pública ficará isenta de qualquer responsabilidade nos casos de impedimento de pagamento ou de impossibilidade de indicações, caso o motivo seja por erro no preenchimento dos dados cadastrais junto ao Portal.

  1. DA INSCRIÇÃO JUNTO AO INSS

9.1 No ato da inscrição, o advogado deverá informar, corretamente o número de sua  inscrição junto ao  INSS  ou ao  PIS/PASEP, para os fins do disposto na  Lei

10.666/2003, sob pena de indeferimento da inscrição, ficando ciente de que a Defensoria Pública é o agente arrecadador do tributo, não havendo autorização para suspensão do desconto dos valores devidos aos cofres públicos, ainda que comprovada a retenção por outro agente pagador.

9.2 A Defensoria Pública não se responsabilizará por falta de pagamento de honorários em razão de eventual informação incorreta de número do PIS/NIT/PASEP.

 

  1. DA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NA OAB/SP

10.1  A  OAB/SP  certificará  a  regularidade  da  inscrição  do  advogado  e  de  sua atuação profissional, atentando-se especialmente ao que dispõem os artigos 28, 29,

30,  37,  38,  42  e  70  da  Lei  8.906,  de  04-07-1994.  No  caso  de  inscrição  das sociedades individuais, a OAB certificará, ainda, a regularidade dos atos constitutivos das referidas sociedades.

10.2 Somente serão admitidas as inscrições dos advogados que estejam, no ato da inscrição, em dia com os cofres da OAB/SP; no pleno exercício da profissão; não esteja  cumprindo sanção de  suspensão ou  descredenciamento do  Convênio ou sanção disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e que não exerçam emprego, função ou cargos públicos com carga horária diária igual ou superior a 6 (seis) horas, seja na esfera municipal, estadual ou federal e que não sejam  incompatíveis com  a  advocacia, nos  termos dos  artigos 27  a  29  da  Lei

8.906/94, respeitando-se os impedimentos previstos no artigo 30 da mesma lei.

  1. DOS ADVOGADOS DESCREDENCIADOS

11.1 O(a) advogado(a) que tiver sofrido sanção de DESCREDENCIAMENTO, com base em processo regulado pelo Convênio DPE/OAB, não poderá se inscrever antes de decorridos 2 (dois) anos da aplicação da sanção.

  1. DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

12.1 É dever do (a) advogado(a) inscrito(a) manter atualizados, no endereço eletrônico https://online.defensoria.sp.def.br/indicacaooab (Portal do Advogado) que  pode  ser  acessado pelo  Portal  da  Defensoria (www.defensoria.sp.def.br) e junto à OAB/SP (www.oabsp.org.br), todos os seus dados, inclusive os que permitam sua localização, como endereço, telefones e endereço eletrônico.

12.2 A atualização de dados junto à  OAB/SP não eximirá o(a) advogado(a) de realizar a mesma atualização no endereço eletrônico acima indicado, sob pena de cancelamento ou suspensão da inscrição.

12.3 A constatação de qualquer irregularidade ou desatualização de dados ensejará a  suspensão  da  inscrição,  independentemente de  eventuais  sanções,  podendo, inclusive, comprometer o depósito bancário dos honorários e novas indicações, em qualquer caso, sem possibilidade de compensação das indicações.

  1. DA DESISTÊNCIA DE ATUAÇÃO POR ÁREA

13.1 Durante a vigência do convênio, o(a) advogado(a) não poderá aderir a nova área. Poderá, no entanto, desistir de área(s) de atuação que foram assinalada(s) no momento da inscrição.

13.2 Salvo os casos de incompatibilidade ou impedimento, a desistência de uma ou mais áreas não exime o advogado de continuar atuando nos processos em que foi anteriormente nomeado, devendo acompanhar os feitos até o trânsito em julgado, não havendo nenhum óbice, ao final, para o recebimento dos honorários.

  1. DA MUDANÇA DA NATUREZA DA INSCRIÇÃO

14.1 Fica facultado, durante a vigência das inscrições, que os advogados inscritos como pessoa física possam requerer a alteração de sua inscrição, para que possam atuar como sociedade individual, até o dia 15 de cada mês.

14.2  Na  hipótese  do  item  anterior,  deverão  os  advogados,  ao  solicitarem  a mudança da natureza de sua inscrição, observar o disposto no item 5.2.

 

14.3 É vedado, durante a vigência das inscrições, o requerimento para alteração da inscrição da sociedade individual para pessoa física.

14.4 Havendo o encerramento da sociedade individual, ocorrerá o cancelamento da sua inscrição, devendo o advogado confirmar seus dados cadastrais, tais como INSS e PIS/PASEP, bem como sua conta corrente como pessoa física, para que possa ser feito o pagamento das certidões remanescentes.

  1. DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

15.1 O pedido de cancelamento da inscrição deve ser efetuado no endereço eletrônico https://online.defensoria.sp.def.br/indicacaooab (Portal do Advogado) que pode ser acessado pelo Portal da Defensoria (www.defensoria.sp.def.br), na página destinada ao advogado.

15.2 O pedido de cancelamento da inscrição ou a superveniência de situação que resulte a exclusão do(a) advogado(a) no convênio, inclusive em razão de sanção imposta pela COMISTA, não o(a) exime do acompanhamento das ações por ele(ela) assumidas até o trânsito em julgado, salvo na hipótese de impedimento ou incompatibilidade, e mediante cumprimento da Cláusula Décima Segunda do Convênio.

15.3 O abandono injustificado de ações assumidas e os pedidos de recusa/renúncia que não estiverem acompanhados de validação pela Assessoria de Convênios, nos termos da Cláusula Décima Segunda do Convênio, não ensejam o recebimento de honorários, ainda que parciais, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 O processo de inscrição é ato complexo que só ganha eficácia na data da publicação, no Diário Oficial do Estado, da homologação da lista pela Defensoria Pública Geral do Estado.

  1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

17.1 Ao final do processo, as informações sobre o pedido de inscrição e eventuais dúvidas poderão ser obtidas no link “Convênios” no Portal da Defensoria Pública (www.defensoria.sp.def.br); no  site  da  OAB/SP  (www.oabsp.org.br) ou  junto  à Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP.

  1. DA PUBLICAÇÃO

18.1 O presente edital será publicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no Diário Oficial do Estado uma única vez e divulgado pelas instituições conveniadas.