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Nota Conjunta – 18ª TED e Comissão de Ética e Disciplina

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A Subseção da OAB Guarulhos e a 18ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB vêm acompanhando com atenção as formas de publicidade utilizadas no exercício da advocacia. Ressaltamos que o Provimento 205 do Código de Ética da OAB regulamenta a matéria no âmbito digital, e o Artigo 28 do CED (Código de Ética e Disciplina) traz os contornos legais sobre o tema.

Da leitura dos dispositivos legais mencionados, depreende-se que é defeso ao advogado (a) adotar comportamento manifestamente mercantilista ao anunciar seus serviços, equiparando o exercício da advocacia a qualquer outra atividade veiculada ao mercado. Isso ocorre à revelia das particularidades da profissão, que se sabe ser constitucionalmente revestida do caráter de múnus público.

Destacamos que a turma deontológica de ética e disciplina da OAB tem se manifestado por diversas oportunidades sobre a matéria, consolidando-se como uma importante fonte de consulta para a advocacia. Entre as decisões proferidas, merece destaque a jurisprudência no processo nº E-3.227/2005, cujo relator foi o Dr. Fábio Kalil Vilela Leite e o presidente o Dr. João Teixeira Grande, que tratou da oferta de serviços advocatícios em rádio, televisão e jornais, bem como a distribuição indiscriminada à população de calendários, folhinhas e materiais similares contendo nome e endereço do advogado. A decisão ressaltou a impossibilidade dessas práticas, estabelecendo a necessidade de observar parâmetros.

É importante ressaltar que, embora os processos ético-disciplinares sejam sigilosos, o TED deve agir de ofício ou quando provocado. Tanto o TED quanto a OAB Guarulhos têm atuado de forma educativa, promovendo cursos e palestras sobre ética na advocacia. Nesse sentido, convidamos todos os interessados para a palestra “Ética na Advocacia”, que será realizada na data de 11 de julho de 2023, na sede da OAB Guarulhos.

Por fim, reiteramos a nobreza da advocacia e destacamos que a profissão está em constante transformação. O advogado (a) deve utilizar todas as ferramentas possíveis, inclusive de marketing e publicidade, porém sempre com absoluto respeito aos ditames legais.

ABNER ALVES VIDAL

Presidente da Subseção de Guarulhos

Ordem dos Advogados do Brasil Seção SP

PAULO CESAR DREER

Presidente da 18º Turma do TED

Ordem dos Advogados do Brasil Seção SP

CLAUDIA ELISABETH M. GONZALEZ

Presidente em exercício da Comissão de Ética e Disciplina

Subseção de Guarulhos