Você está visualizando atualmente Nota de Repúdio quanto a possível extinção da Justiça do Trabalho.

Nota de Repúdio quanto a possível extinção da Justiça do Trabalho.

Nota de repúdio:

A 57ª Subseção do Conselho Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Guarulhos, vem a público apresentar seu REPÚDIO à declaração do Excelentíssimo Sr. Presidente da República, quanto a possível extinção da Justiça do Trabalho ao auspício, dentre outros argumentos, quanto ao suposto “excesso de proteção” ao trabalhador.

A Justiça Especializada do Trabalho tem relevante função social e, diuturnamente, trabalha para garantir o respeito ao patamar civilizatório mínimo dos trabalhadores, os quais, inclusive, encontram-se previstos em nossa Constituição Federal.

Outrossim, a Justiça do Trabalho é o órgão que, por excelência, efetiva a garantia à dignidade da pessoa humana, fundamento máximo contido na Constituição Federal, nos termos de seu art. 1º, inciso III, bem como assegura a valorização social do trabalho, igualmente outro fundamento da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, inciso IV, o que somente enaltece sua nobre missão Constitucional, bem como sua estrutura está prevista na Constituição Federal, Seção V, Artigos 111 à 116.

Importante destacar, por oportuno, a fim de contextualizar sua importância frente às demandas sociais existentes que, estatisticamente, a cada 48 segundos ocorre um acidente de trabalho no Brasil e, a cada 4 horas, um trabalhador vem a óbito vítima desses acidentes. Ademais, não se pode olvidar que a cada 100 crianças, seis trabalham, das quais um terço delas sequer concluirá o ensino médio. Some-se a isso o alarmante número de mais de cinquenta mil pessoas que foram libertas de condições análogas à escravidão nos últimos 20 anos, o que demonstra a gravidade das mazelas que permeiam as relações laborais em nosso país.

Com a aventada extinção da Justiça do Trabalho, o trabalhador, parte hipossuficiente da relação jurídica, seria cada vez mais alvo de abusos e violações aos seus direitos, conduzindo a sociedade à miséria e ao aumento da desigualdade na distribuição de renda, o que certamente agravaria a crise social, econômica e política já existente, revelando, assim, o quão perniciosa tal medida representaria à nação.

Indubitavelmente que avanços são necessários, seja no que tange a própria estrutura da Justiça do Trabalho, seja no que tange ao Direito Material ou Processual do Trabalho, porém, sempre precedido de amplo e intenso debate, além do necessário respeito às normas Constitucionais.

Salutar, também, ressaltar a importância do respeito as prerrogativas profissionais da advocacia, as quais não se constituem em mera obrigação legal, mas sobretudo ato de valorização da cidadania, visto que o advogado é indispensável a administração da Justiça, inclusive, com espeque Constitucional. Portanto, a união da Advocacia, com os demais órgãos, dentre os quais a Magistratura, Ministério Público do Trabalho, Servidores e Trabalhadores, em defesa da cidadania e da Constituição Federal se revela imperioso a fim de se impedir a consolidação de medida evidentemente nefasta.

É preciso defender e valorizar a existência de uma Justiça dedicada a solucionar conflitos e orientar as condutas no mundo do trabalho, a qual, longe de se constituir em um empecilho ao desenvolvimento econômico do país, atua para garantir a paz social de milhares de trabalhadores e contribui para a segurança jurídica e o aperfeiçoamento na relação capital e trabalho.

A alegação de suposto “excesso de proteção” por parte da Justiça do Trabalho somente revela manifesta falta de sensibilidade quanto as suas atribuições, bem como o primoroso trabalho que é desenvolvido, inclusive, no que tange a obtenção de receita através dos tributos arrecadados. Nessa toada, questiona-se: Não seria esse suposto “excesso de proteção”, a bem da verdade, um nítido excesso de violações aos direitos, os quais, somente com atuação desta Especializada, tem o trabalhador meios de equilibrar a balança e fazer valer seus direitos Constitucionalmente assegurados?

Aliás, não seria forçoso afirmar a clara e indevida intervenção do Poder Executivo frente ao Poder Judiciário, em manifesta violação ao princípio da separação dos poderes, revelando, assim, que a medida acentuada possui traços nítidos de inconstitucionalidade. Ademais, a quem cabe a decisão se essa ou aquela Justiça é ou não mais necessária? Qual seria o próximo alvo? Qual seria a próxima Justiça que a existência não mais convém?

A 57ª Subseção do Conselho Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Guarulhos, se coloca à inteira disposição para debater questões de relevância para a sociedade, a exemplo do presente, e se posiciona de forma veementemente contrária as propostas de extinção ou fragilização da Justiça do Trabalho ou qualquer proposta que mitigue o acesso do cidadão à Justiça, bem como, neste ato, concita todos os demais órgãos que atuam perante a essa Especializada Justiça do Trabalho a fim de que se pronunciem formalmente contra referida medida, a fim de referidas medidas sejam rechaçadas de plano.

#oab57guarulhos
#oabsempreatuante